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Em 21 de novembro de 2018 entrou em vigência uma nova regra para construção, reforma e manutenção de heliponto, ou seja, a partir desta data o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC n° 155) passou a viger e estipula inúmeras normas específicas para a construção e operações em helipontos públicos e helipontos privados no Brasil, regulando pontos polêmicos principalmente no que diz respeito às características físicas dos helipontos.

Neste sentido, a Smart helipontos, empresa especializada em construção, reforma e manutenção de heliponto, traz algumas das alterações da norma RBAC – 155 e porque realizar uma manutenção e ou reforma no heliponto.

Toda manutenção preventiva, além de ser mais barata do que uma reforma, irá detectar e corrigir pequenas falhas nas estruturas seja de ordem estrutural em seu piso, ou de ordem elétrica nos componentes como balizadores noturnos, biruta iluminada, foot light, sinalizadores da área de toque, além de revisar toda parte elétrica no quadro de comando elétrico do heliponto, e verificar a sinalização de solo.

A nova norma também diz que toda área do heliponto deve ser tratada e estar livre de partes soltas e quaisquer outros detritos passíveis de serem lançados ao ar pelo refluxo do rotor dos helicópteros.

O indicador de direção do vento, a biruta, é equipamento essencial e deve estar funcionando perfeitamente, visto que é destinado a fornecer indicações de direção e uma estimativa da intensidade do vento de superfície aos pilotos de helicópteros.

Acima de tudo, todos esses procedimentos visam assegurar a segurança de pilotos e passageiros em seus pouso e decolagem em um heliponto ou heliporto.

No tocante a reforma de um heliponto, esse procedimento será necessário quando se for mudar a característica do heliponto, ou quando há muito tempo não se realiza uma manutenção preventiva.

Todos esses procedimentos devem seguir rigorosamente a norma RBAC – 155, sob pena de o infrator sofrer penalidades aplicadas pela ANAC em caso de fiscalização e o heliponto não estar adequado à nova regra, conforme consta no apêndice E do RBAC 155 – dosimetria das sanções aplicáveis às infrações ao regulamento.

Ademais, todo operador de heliponto é responsável por cumprir e fazer cumprir, no heliponto, os requisitos definidos neste Regulamento e nas demais normas vigentes; manter atualizadas as informações e os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos; manter atualizadas as informações do heliponto no Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS), entre outras atribuições constantes no regulamento.

Uma das principais alterações trazida pelo novo regulamento, no aspecto físico do heliponto, é a que diz respeito às cores usadas nos helipontos que a partir sua vigência passam a serem usadas às cores azuis e brancas na sinalização de solo, além de alterações nas dimensões e formato das letras e números do tipo de heliponto.

Portanto, uma correta manutenção no heliponto ou heliporto, respeitando todas as normas vigentes, acima de tudo zela pela segurança de seus usuários e adéqua o heliponto ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.

Fonte: Resolução nº 471 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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